Prefeitura de salvador recorre para manter estacionamento em shoppingns
22 de Fevereiro de 2013 - Piatã
A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso (Sucom) entrou com recurso na Justiça contra a decisão judicial da 7ª Vara da Fazenda Pública que permite aos shoppings vinculados à Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) cobrarem taxas nos estacionamentos.
No início de dezembro, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Benedito da Conceição dos Anjos, intimou a Sucom a implantar as regras com relação à cobrança de vagas de carros nos centros de compra da capital no prazo de 30 dias.
A prefeitura vai usar os recursos jurídicos possíveis para protelar a cobrança. O embargo (tipo de recurso ordinário para contestar a decisão definitiva) interposto pela Sucom pede ao juiz maiores esclarecimentos quanto à sentença no sentido de eliminar possíveis omissões ou contradições presentes na decisão.
Inconstitucionalidade - Segundo a sentença do juiz Benedito da Conceição dos Anjos, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 5 de dezembro de 2012, a Lei Municipal 6.994/ 2006, que assegura a gratuidade nos estacionamentos nos shoppings da capital baiana, é inconstitucional.
O juiz alega que a lei afronta o direito de propriedade, mesmo cumprindo uma função social. Os shoppings de Salvador oferecem 16 mil vagas de estacionamento.
A reportagem tentou localizar o coordenador regional da Abrasce (Associação Brasileira de Shoppings Centers), Edson Piaggio, mas não obteve sucesso. Shoppings associados também foram contactados, porém não se pronunciam sobre o caso.
A superintendente do Procon-BA, Graciele Leal, é a favor do embargo. "A cobrança é algo que tem que ser revisto. O consumidor já estabelece uma relação de consumo com o shopping, e tal decisão pode acarretar um ônus ao cliente", explica.
A decisão do magistrado acatou mandado de segurança da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Em novembro de 2011, a entidade entrou com mandado de segurança contra a Superintendência do Controle de Ordenamento e Uso do Solo (Sucom).
Embargo - O órgão pedia a inconstitucionalidade da lei de 2006 que assegura a gratuidade nos estacionamentos dos shoppings de Salvador. Na prática, a Sucom teria até o dia 5 de janeiro para implantar as regras da cobrança, mas entrou com o pedido de embargo no dia 18 do mês passado.
Salvador é a única capital do País onde o estacionamento em shopping ainda é gratuito. A gratuidade foi uma das bandeiras levantadas por João Henrique para se eleger deputado e prefeito.
Após a divulgação da decisão da Justiça, o Portal A TARDE realizou enquete em que 89% dos leitores de 2.972 paricipantes se manifestaram contrários à cobrança por defenderem que já gastam nos centros comerciais.
No entanto, vigilantes dos estacionamentos de shoppings constatam que "há quem estacione o carro pela manhã, vá ao trabalho e só volta à noite. E até os que viajam e deixam o carro ocupando a vaga de um cliente em compra". Fonte: A Tarde
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