Bahia

TST mantém indenização de R$ 250 mil a gerente feita refém em agência de Salvador

05 de Novembro de 2026 - Redação Pernambués agora
[TST mantém indenização de R$ 250 mil a gerente feita refém em agência de Salvador]

Foto: Reprodução / Santander

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Santander ao pagamento de R$ 250 mil por danos morais a uma gerente feita refém durante um assalto a uma agência no Corredor da Vitória, em Salvador. A decisão também preservou a reintegração da bancária e o reconhecimento da relação entre o trabalho e o transtorno de estresse pós-traumático que ela desenvolveu após o crime.

Segundo o relato da gerente no processo, ela abriu sucessivos chamados entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016 para comunicar um defeito na porta giratória com detector de metais. Em março de 2016, seis homens armados assaltaram a agência. A bancária foi rendida, sofreu agressões físicas e verbais e teve uma arma apontada para a cabeça.

Após o assalto, a trabalhadora passou a receber acompanhamento psicológico e psiquiátrico. Ela teve vários afastamentos e foi dispensada em 2021. Na Justiça, pediu o reconhecimento da doença ocupacional, a volta ao emprego e uma indenização. O Santander alegou que ela estava apta no momento da demissão e sustentou que, sem benefício previdenciário, ela não teria direito à estabilidade.

Com base em dois laudos que apontaram incapacidade parcial para o trabalho, a 9ª Vara do Trabalho de Salvador determinou a reintegração em regime remoto, o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento de R$ 70 mil por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve a reintegração e elevou a reparação para R$ 250 mil, considerando os efeitos persistentes do transtorno na capacidade de trabalho da gerente.

Ao analisar o recurso do banco, o relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, explicou que o dano moral é presumido quando se reconhece a doença ocupacional decorrente do assalto. Ele considerou que o valor fixado pelo tribunal regional era compatível com a gravidade do caso. Sobre a reintegração, a Turma aplicou o Tema 125 do TST, segundo o qual a ausência de benefício previdenciário não impede o reconhecimento da estabilidade quando fica comprovado o vínculo entre a doença e o trabalho.

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