MP recomenda escolas privadas de Salvador a informarem aos pais sobre obrigatoriedade das vacinas
01 de Junho de 2022 - Com informações do MP BA
Uma recomendação foi expedida na última sexta-feira (27), pelo Ministério Público estadual às escolas de ensino privado de Salvador.
A orientação, da promotora de Justiça Thelma Leal, é para que as escolas informem aos pais sobre a possibilidade de exigência de comprovante de vacinação no ato de matrícula. As escolas foram recomendadas ainda a constar, em seus contratos, além da obrigatoriedade do cartão de vacinas relativo ao calendário básico, a vacinação contra a Covid-19 a partir do ano letivo de 2023.
A promotora explica que “se a unidade de ensino verificar a recusa dos pais e responsáveis legais em autorizar a vacinação da criança, ela deverá manter uma postura empática e de orientação nas dúvidas que eventualmente apresentarem, sem prejuízo de outras medidas necessárias para a efetivação do direito das crianças à saúde e à imunização, garantindo o acesso à educação e frequência dos estudantes”.
Thelma Leal também recomendou às escolas que admitam, dentro do estabelecimento de ensino, as ações articuladas das secretarias de Saúde, Assistência Social e Educação na fiscalização da vacinação obrigatória de crianças, não apenas quanto à vacina contra a Covid-19, mas de todas as vacinas previstas no Programa Nacional de Vacinação, fortalecendo a necessária atuação do Sistema de Garantia de Direitos, em especial do Conselho Tutelar, por atuar como porta de entrada de denúncias, notificações e representações de violações de direitos de crianças e adolescentes.
As escolas deverão articular junto as secretarias de Saúde, Assistência Social e Educação na fiscalização da vacinação obrigatória de crianças, não apenas quanto à vacina contra a Covid-19, mas de todas as vacinas previstas no Programa Nacional de Vacinação, fortalecendo a necessária atuação do Sistema de Garantia de Direitos.
As recomendações foram elaboradas considerando a permanência da pandemia da Covid-19 e a necessidade de manutenção dos esforços visando o seu enfrentamento. Além disso, o fato de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 14, §1º, prevê a obrigatoriedade da vacinação de crianças quando houver recomendação das autoridades sanitárias e de que as vacinas funcionam como importante instrumento de controle das doenças preveníveis.
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