Justiça condena família por submeter trabalhadora doméstica a 42 anos de trabalho análogo à escravidão
27 de Janeiro de 2026 - Redação Pernambués agora
Foto: Freepik
A Justiça do Trabalho condenou uma família de Feira de Santana, no portal do sertão baiano, ao pagamento de R$ 1.450.699,59 a uma trabalhadora doméstica que atuou por 42 anos em condições consideradas análogas à escravidão. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho do município.
A vítima, uma mulher negra de 59 anos, iniciou o trabalho em março de 1982, quando tinha apenas 16 anos. Conforme o processo, ela exercia atividades em regime integral, sem remuneração regular, férias ou folgas, além de residir em um cômodo precário nos fundos da casa. A sentença classificou a situação como uma “senzala contemporânea”.
Em sua defesa, a família alegou que a mulher nunca teria sido empregada formalmente e que teria sido acolhida como “membro da família”, prestando serviços de forma voluntária. No entanto, uma perícia grafotécnica confirmou a autenticidade da assinatura da patroa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da trabalhadora, registrada em 2004. Os recolhimentos previdenciários ocorreram até novembro de 2009.
O juiz Diego Alirio Sabino destacou que a anotação na CTPS e as contribuições previdenciárias desmontaram a tese apresentada pela defesa. Testemunhas confirmaram a relação de emprego e relataram que a trabalhadora recebia pequenos valores com o objetivo de mascarar o vínculo trabalhista.
A condenação — ainda passível de recurso — inclui o pagamento de salários referentes a todo o período, férias, FGTS e uma indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A decisão também determinou o registro retroativo da admissão na CTPS, com data de 1º de março de 1982.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a trabalhadora, que não concluiu os estudos, permaneceu por décadas em uma condição marcada por dependência e subordinação. “Ela tornou-se uma jovem negra ‘agregada’, vivendo de favor, situação que se manteve por mais de quatro décadas”, afirmou. A decisão foi publicada em janeiro de 2026.
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