Justiça Federal garante benefício a menor com paralisia cerebral em Salvador
03 de Março de 2020 - Redação Pernambués agora
Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia, K.C.S, 12, que tem paralisia cerebral, teve o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) restabelecido pela Justiça Federal.
O menor recebeu o benefício até dezembro de 2017, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o pagamento sob o argumento de que a renda familiar ultrapassava ¼ do salário mínimo.
K.C.S não fala e depende totalmente da ajuda de terceiros para os atos da vida cotidiana. Ele vive com a mãe E.C.S, 38, desempregada, e o pai, R.C.J, 43, pedreiro, no bairro do Pau da Lima, subúrbio de Salvador.
A renda da família é aproximadamente R$ 1,6 mil mensais. Segundo a genitora, a família tem muitos gastos com medicamentos, fraldas e transporte.
Por não ter condições de garantir por meios próprios o mínimo que a criança precisa, a família procurou assistência jurídica da DPU em março de 2018.
De acordo com o defensor federal Carlos Maia, além da doença neurológica, o menor tem crises de epilepsia, controlada com anticonvulsivante e distúrbio de deglutição, que ocasiona episódios de pneumonia broncoaspirativa de repetição.
Por conta deste problema, K.C.S já ficou internado diversas vezes, inclusive em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
“O assistido precisa usar fraldas, fazer uso contínuo de medicamentos anticonvulsivantes e realizar tratamento especializado com equipe multidisciplinar, de modo que garanta uma melhoria da sua qualidade de vida. Tais providências representam gastos extraordinários muito além do poder de compra do seu grupo familiar”, afirmou.
Maia salientou que o limite de renda estabelecido na norma para concessão do benefício não pode ser tomado como regra absoluta. No documento enviado à Justiça, o defensor recorreu ao princípio da Primazia da Realidade ao argumentar sobre a necessidade de manutenção do benefício em favor do menor.
A juíza da 9ª Vara Federal, Dayana Muniz, julgou procedente o pedido da DPU e determinou que o INSS restabeleça o bpc-loas ao assistido desde a data da cessação.
A autarquia foi condenada a pagar as prestações vencidas acrescidas de juros, na quantia de R$ 15.035,28.
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