Prazo para 2ª prestação de contas de campanha encerra nesta terça-feira (2)
02 de Setembro de 2014 - PiatãDocumentação deve ser entregue à Justiça Eleitoral pela internet. Em caso de não apresentação, regularidade das contas finais é afetada.
Encerra nesta terça-feira (2) o prazo da segunda prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral para candidatos que concorrem às eleições deste ano. Estão incluídos os que renunciaram, foram substituídos ou tiveram registros de candidatura indeferidos. Comitês financeiros e os diretórios partidários estaduais também devem prestar contas, informa o TRE-BA.
O processo teve início no dia 28 de agosto. Os documentos devem ser entregue por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divulgação dos dados acontece no dia 6 de setembro, podendo ser consultada no site do TRE-BA. A primeira parcial, divulgada no início de agosto, apontou que quatro dos seis candidatos na Bahia somaram quase R$ 4 milhões.
Prestação de contas
A segunda prestação de contas parcial deverá conter todas as doações (recursos financeiros e estimáveis em dinheiro) e todas as despesas (realizadas/pagas) ocorridas desde o início da campanha até a data de entrega. Ocorrendo doações entre partidos, candidatos e comitês financeiros, deverá ser informado o doador originário (pessoa física ou pessoa jurídica) dos recursos, nos termos da Resolução nº 23.406/14 do TSE.
Em caso de retificação da segunda prestação de contas parcial, além do envio eletrônico à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), deve-se imprimir o Extrato da Prestação de Contas que será gerado pelo sistema.
Após junção das justificativas e dos documentos que comprovem as dasalterações realizadas, o mencionado extrato deverá ser protocolizado no TRE-BA, contendo as assinaturas do prestador de contas, do advogado e do contador.
A não apresentação da segunda prestação de contas parcial, ou apresentação de prestação de contas que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega, caracterizam grave omissão de informação, que poderá comprometer a regularidade das contas finais.Com informações do G1.
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