STF valida alta programada e fim automático de auxílio-doença do INSS
13 de Setembro de 2025 - Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que seja necessária a realização de nova perícia médica do beneficiário.
Pela mesma decisão, o INSS também fica autorizado a estimar uma data, anterior aos 120 dias, para a cessação automática do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, também sem perícia médica.
O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 desta sexta-feira (12). O tema possui repercussão geral. Isso significa que a decisão do Supremo é vinculante, isto é, deve servir de base para a análise de todos os casos semelhantes que tramitem em qualquer tribunal do país.
Os procedimentos foram inseridos por duas medidas provisórias editadas e convertidas em lei em 2017, mas eram contestados por uma segurada que obteve vitória na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe para afastar o fim automático do benefício e realizar nova perícia médica.
A Justiça sergipana entendeu que o tema não poderia ter sido regulamentado por meio de medida provisória, e que por isso o fim automático do benefício, sem nova perícia para atestar a aptidão para o retorno ao trabalho, não poderia ocorrer.
Em recurso ao Supremo, o INSS argumentou que as normas sobre o assunto são constitucionais sob qualquer ponto de vista, formal ou material, e que o fim automático do benefício por data programada ou no prazo de 120, conforme previsto na legislação, somente ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil. Sendo assim, não haveria qualquer restrição no direito ao benefício.
Voto
Todos os ministros seguiram o voto do ministro Cristiano Zanin, que afastou as irregularidades formais alegadas e salientou que os dispositivos sobre a cessação automática do benefício não alteraram a proteção do trabalhador com carteira assinada.
“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, escreveu o ministro.
Oficialmente chamado Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença é direito do trabalhador formal que esteja regular com as contribuições previdenciárias.
Comentários
Outras Notícias
Com Licença de Instalação publicada, Governo do Estado inicia obras em terra da Ponte Salvador–Itaparica
26 de Junho de 2026Projeto da Ponte Salvador-Itaparica [Imagem_Divulgação]
Salvador inaugura primeira sala de raios X adaptada para pessoas autistas na rede municipal
26 de Junho de 2026Foto: Jefferson Peixoto / Secom PMS
Governo amplia prioridade para análise de aposentadorias e benefícios no INSS
26 de Junho de 2026Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Musculação pode ajudar na prevenção do Alzheimer e na manutenção da autonomia dos pacientes
26 de Junho de 2026Foto: José Cruz/Agência Brasil
Fiscalização retira mais de uma tonelada de carnes impróprias de circulação em cidades da Bahia
26 de Junho de 2026Foto: Divulgação Procon-BA
Obras do VLT avançam com entrega da Estação Calçada e melhorias viárias em Salvador
25 de Junho de 2026Estação Calçada VLT. Foto: Amanda Ercília/GOVBA
Vídeos
Vídeo: Bolsonaro dá chilique em entrevista após TSE decretar sua inelegibilidade por 8 anos
30 de Junho de 2023
Motociclista entra em contramão e bate de frente com outra moto no interior da Bahia; veja o...
28 de Fevereiro de 2023