Brasil

STF valida alta programada e fim automático de auxílio-doença do INSS

13 de Setembro de 2025 - Agência Brasil
[STF valida alta programada e fim automático de auxílio-doença do INSS]

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que seja necessária a realização de nova perícia médica do beneficiário.

 

Pela mesma decisão, o INSS também fica autorizado a estimar uma data, anterior aos 120 dias, para a cessação automática do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, também sem perícia médica.

 

O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 desta sexta-feira (12). O tema possui repercussão geral. Isso significa que a decisão do Supremo é vinculante, isto é, deve servir de base para a análise de todos os casos semelhantes que tramitem em qualquer tribunal do país.

 

Os procedimentos foram inseridos por duas medidas provisórias editadas e convertidas em lei em 2017, mas eram contestados por uma segurada que obteve vitória na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe para afastar o fim automático do benefício e realizar nova perícia médica.

 

A Justiça sergipana entendeu que o tema não poderia ter sido regulamentado por meio de medida provisória, e que por isso o fim automático do benefício, sem nova perícia para atestar a aptidão para o retorno ao trabalho, não poderia ocorrer.

 

Em recurso ao Supremo, o INSS argumentou que as normas sobre o assunto são constitucionais sob qualquer ponto de vista, formal ou material, e que o fim automático do benefício por data programada ou no prazo de 120, conforme previsto na legislação, somente ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil. Sendo assim, não haveria qualquer restrição no direito ao benefício.

 

Voto

Todos os ministros seguiram o voto do ministro Cristiano Zanin, que afastou as irregularidades formais alegadas e salientou que os dispositivos sobre a cessação automática do benefício não alteraram a proteção do trabalhador com carteira assinada.

 

“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, escreveu o ministro.

 

Oficialmente chamado Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença é direito do trabalhador formal que esteja regular com as contribuições previdenciárias.

Comentários

Outras Notícias

[Ministério da Saúde define prazo para Bahia apresentar projetos de obras e investimentos na rede pública]
Saúde

Ministério da Saúde define prazo para Bahia apresentar projetos de obras e investimentos na rede pública

06 de Novembro de 2025

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

[Federação Bahiana explica mudanças no Baianão 2025 e destaca “competitividade” do torneio]
Esportes

Federação Bahiana explica mudanças no Baianão 2025 e destaca “competitividade” do torneio

06 de Novembro de 2025

Foto: Bahia Notícias

[Sesab promove mutirão gratuito de saúde no Novembro Azul neste sábado]
Saúde

Sesab promove mutirão gratuito de saúde no Novembro Azul neste sábado

06 de Novembro de 2025

Foto: Feijão Almeida / GOVBA

[Luciano Juba, do Bahia, é chamado por Ancelotti para defender a Seleção Brasileira]
Esportes

Luciano Juba, do Bahia, é chamado por Ancelotti para defender a Seleção Brasileira

06 de Novembro de 2025

Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia

[Bahia lança projeto-piloto de R$ 200 mil para mapear homicídios em Camaçari]
Bahia

Bahia lança projeto-piloto de R$ 200 mil para mapear homicídios em Camaçari

04 de Novembro de 2025

Foto: Divulgação / SSP-BA

[Amazon é condenada na Bahia por exibir anúncios a assinante do Prime Video]
Justiça

Amazon é condenada na Bahia por exibir anúncios a assinante do Prime Video

04 de Novembro de 2025

Foto: Divulgação