Anvisa autoriza farmácias regularizadas a vender medicamentos pela Shopee
13 de Agosto de 2026 - Redação Pernambués agora
Foto: Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, na última quinta-feira (6), a medida preventiva que proibia a comercialização de medicamentos por meio da plataforma Shopee.
Com a decisão, farmácias e drogarias devidamente licenciadas poderão utilizar o marketplace como canal de venda, logística e entrega de medicamentos regularizados pelo órgão sanitário.
A mudança foi fundamentada na Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. A legislação passou a permitir que estabelecimentos farmacêuticos regularmente autorizados contratem plataformas de comércio eletrônico e outros canais digitais para facilitar a entrega de produtos aos consumidores.
A mesma lei também autorizou a comercialização de medicamentos em supermercados, desde que a venda aconteça em ambientes físicos separados e siga as normas sanitárias aplicáveis ao setor.
Apesar da revogação, a venda pela internet continua condicionada ao cumprimento das regras de controle, armazenamento, transporte, dispensação e rastreabilidade dos medicamentos.
Entidades pedem esclarecimentos
Na sexta-feira (7), associações que representam farmácias, drogarias e distribuidores enviaram um documento à Anvisa solicitando esclarecimentos sobre os efeitos práticos da decisão.
As entidades querem que a agência estabeleça quais serão os limites e as responsabilidades das farmácias, dos marketplaces, dos intermediadores tecnológicos e das empresas responsáveis pela logística das entregas.
No documento, as associações destacam que a própria legislação condiciona a comercialização digital ao cumprimento integral das normas sanitárias. Por isso, defendem uma avaliação técnica da Anvisa sobre os aspectos regulatórios e operacionais relacionados à atuação das plataformas.
O pedido é assinado pela Associação dos Distribuidores Farmacêuticos do Brasil (Abafarma), Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma), Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan), Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar).
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