Política

STF invalida lei de Simões Filho que autorizava empréstimo de R$ 85 milhões

23 de Outubro de 2026 - Redação Pernambués agora
[STF invalida lei de Simões Filho que autorizava empréstimo de R$ 85 milhões]

Foto: Wallace Martins/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei de Simões Filho que autorizava a Prefeitura a contratar um empréstimo de R$ 85 milhões. A decisão foi tomada por maioria no Plenário Virtual e teve como fundamento a ausência de estimativa prévia do impacto orçamentário e financeiro da medida.
A Lei Municipal nº 1.287/2023 permitia a contratação da operação de crédito e estabelecia garantias para o pagamento. Inicialmente, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia considerado a norma válida, por entender que seu caráter autorizativo não criava despesas obrigatórias nem concedia benefícios tributários.
O PSD levou a discussão ao STF. O partido argumentou que o empréstimo, equivalente a aproximadamente 1% do Produto Interno Bruto (PIB) do município, estabelecia obrigações financeiras de longo prazo e vinculava receitas, o que exigiria um estudo prévio dos efeitos sobre as contas públicas.
Ao acolher o agravo interno, a maioria dos ministros entendeu que a exigência de estimativa de impacto também alcança os municípios quando uma proposta legislativa cria ou altera despesas obrigatórias.
No caso analisado, prevaleceu a avaliação de que a classificação da lei como autorizativa não afastava suas consequências financeiras. A norma previa receitas como garantia, dotações anuais para amortização da dívida e abertura de créditos adicionais.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência em relação ao relator, Nunes Marques, e seu entendimento foi acompanhado pela maioria do colegiado.
A legislação foi aprovada em 2023, na gestão do então prefeito Dinha. Naquele período, a Câmara Municipal era presidida por Del Soares, atual prefeito de Simões Filho.
A declaração de inconstitucionalidade atinge a lei que dava respaldo à contratação do empréstimo. Os efeitos sobre a execução do contrato devem observar os termos da decisão judicial.

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