Polícia Federal combate crimes eleitorais em Feira de Santana
30 de Setembro de 2016 - Diogenes MatosPastor Pedro, da Igreja Quadrangular foi conduzido a prestar esclarecimentos.
A Polícia Federal deflagra nesta manhã (30), a Operação Simão, que visa coibir crimes eleitorais que estavam ocorrendo no município de Feira de Santana, na campanha para o pleito do próximo domingo (2). Cerca de 40 Policiais Federais cumprem nove mandados de condução coercitiva e oito de busca e apreensão na cidade. [caption id="attachment_158854" align="aligncenter" width="640"]
Pastor Pedro, da Igreja Quadrangular foi conduzido a prestar esclarecimentos.[/caption]
Um dos conduzidos foi o candidato a vereador, pastor Pedro, da Igreja Quadrangular.
Iniciadas a cerca de um mês, as investigações começaram a partir de requisição do Ministério Público Eleitoral, que noticiou haver informes da captação ilícita de votos por parte de um candidato a vereador vinculado a uma igreja evangélica. O candidato e o grupo a ele vinculado estariam cadastrando eleitores fiéis da igreja, com a promessa de abençoá-los, e “amaldiçoavam” aqueles que se recusavam a fornecer seus dados constantes do título eleitoral.
Foi constatado que a prática ia bem além do cadastramento de eleitores e a promessa de bênção ou maldição. A mesma incluía também a distribuição de gêneros alimentícios em comunidades carentes, a fim de arregimentar eleitores, chegando-se, ainda, à identificação de um esquema de favorecimento na marcação de exames e consultas médicas pelo SUS àqueles que prometiam seu voto ao candidato. Também foi identificada a prática da venda de votos em lote por parte de uma liderança comunitária local, fato este envolvendo outro candidato à Câmara Municipal.
Os investigados responderão pelos crimes previstos nos artigos 299 e 334 do Código Eleitoral, que preveem penas de prisão, multa, e até mesmo cassação dos registros de candidatura. O nome da operação, “Simão”, vem do codinome utilizado pelos policiais para se referir ao principal investigado, uma referência ao Apóstolo de Jesus Cristo.
A lei
Artigo 299 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Artigo 334 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Art. 334. Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores:
Pena - detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável fôr candidato.
Comentários
Outras Notícias
UFBA, Uneb e Bahiana lideram ranking de melhores cursos de Enfermagem na Bahia
21 de Novembro de 2025Fotos: Reprodução / Google Street View
Saulo Fernandes confirma data do ’Saulo Som Sol’ em Salvador para 2026
21 de Novembro de 2025Foto: Divulgação
Justiça oficializa divórcio entre Belo e Gracyanne Barbosa
21 de Novembro de 2025Foto: Reprodução / Redes Sociais
Repescagem mundial da Copa de 2026 tem duelos definidos pela Fifa; veja como ficou
21 de Novembro de 2025Foto: Divulgação/Adidas
Gás gratuito chega a 1 milhão de famílias a partir de segunda-feira
20 de Novembro de 2025Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
Brasil chega a 16 mortes confirmadas de intoxicação por metanol
20 de Novembro de 2025Foto: Agência SP/Divulgação
Vídeos
Vídeo: Bolsonaro dá chilique em entrevista após TSE decretar sua inelegibilidade por 8 anos
30 de Junho de 2023
Motociclista entra em contramão e bate de frente com outra moto no interior da Bahia; veja o...
28 de Fevereiro de 2023