Itapicuru: prefeito é denunciado por suposta fraude em licitação
16 de Agosto de 2016 - Diogenes MatosO gestor foi multado em R$30 mil e terá que restituir aos cofres municipais, com recursos pessoais, o valor total da contratação.
O prefeito de Itapicuru, José Moreira de Carvalho Neto (PDT), foi denunciado pelo Tribunal de Contas dos Municípios ao Ministério Público Estadual por suspeita de fraude em processo licitatório realizado para contratação do escritório Duarte & Edivirgens Advogados Associados, ao custo total de R$1.218.116,49, no exercício de 2012. O gestor foi multado em R$30 mil e terá que restituir aos cofres municipais, com recursos pessoais, o valor total da contratação. O relator, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que a situação parece ser de “conluio entre agentes públicos e privados no forjamento de uma licitação, sem publicidade, destinada a dar aparência de legalidade a um contrato milionário de objeto ilícito, falsamente justificado nos benefícios que a Prefeitura teria com a compensação de débitos fiscais federais seus com supostos créditos tributários de terceiros, algo vedado em Lei”. O contrato celebrado tinha por objeto a aquisição, por parte da administração municipal, de créditos tributários originados de processos com trânsito em julgado para utilização na liquidação de débitos fiscais vencidos e vincendos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Apesar de sedutora a iniciativa, o objeto licitado é ilícito, vez que a Lei n. 9.430/96 veda a compensação no caso de créditos tributários de terceiros e também no caso de débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal já encaminhados à PGFN para inscrição em Divida Ativa da União. Ainda que não fosse a ilicitude do objeto, a ausência de cotação de preço e a violação da regra de publicidade também maculam o procedimento licitatório, observou o conselheiro relato. “Nenhuma publicação foi realizada pela Prefeitura, o que, além de violar o princípio da transparência, coloca em xeque a competitividade da licitação, ainda mais se considerado que, apesar do expressivo montante envolvido, apenas um interessado participou do pregão”, destacou. Por fim, em nenhum dos oito processos de pagamento a esse escritório de advocacia, existe a comprovação de sua contraprestação. Cabe recurso da decisão. [caption id="attachment_138288" align="aligncenter" width="340"]
José Moreira de Carvalho Neto (PDT).[/caption]
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