Crime de injúria racial passa a ser imprescritível e pode ser equiparado ao de racismo, conforme decisão do STF
29 de Outubro de 2021 - Redação Pernambués agora
Mais uma vitória conquistada para a população negra, que diariamente são alvos de racismo e injúria racial
Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o crime de injúria racial prescrevia após oito anos se não tivesse uma sentença final. Após a decisão, que foi tomada por 8 votos a 1, estabelece que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e ser considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo, conforme publicação do portal g1.
De acordo com o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
O crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.
O julgamento começou em novembro do ano passado com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Na sessão seguinte, no dia 2 de dezembro, o ministro Nunes Marques divergiu e votou contra tornar a injúria racial imprescritível. Para o ministro, essa é uma competência do Legislativo. O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista para analisar o caso, acompanhou o voto do relator na quinta-feira (28).
“Amanhã, o Congresso pode estabelecer outros tipos penais que permitam o enquadramento das modalidades de racismo. O que a Constituição torna imprescritível é qualquer prática de condutas racistas, e essa prática da paciente foi uma conduta racista”, afirmou Moraes.
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou o relator.
“Estamos todos no Brasil passar por um processo de reeducação nessa matéria. E quando eu digo todos é para a gente ter a autopercepção de quando produzimos comportamentos indesejáveis”, declarou Barroso. O ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a vontade do legislador era determinar que o crime de injúria racial é imprescritível. O ministro Luiz Fux, presidente da Corte, também acompanhou o relator. O ministro Gilmar Mendes não votou.
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