Justiça decide que dirigir com CNH suspensa administrativamente não é crime
16 de Março de 2020 - Redação Pernambués agora
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que o motorista que dirigir com carteira de habilitação suspensa administrativamente não comete crime tipificado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Para a Justiça, só há o crime se a suspensão da CNH for determinada por decisão judicial.
Foi com esse fundamento que a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul confirmou sentença que rejeitou denúncia-crime contra um motorista flagrado na direção com a carteira suspensa pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
De acordo com o colegiado, a conduta do motorista é indiferente penalmente, uma vez que é vedada a criminalização de conduta sem ofensa a bem juridicamente tutelado.
"A conduta daquele que viola a interdição do direito de dirigir administrativamente imposta constitui indiferente penal, por violação ao princípio da proporcionalidade e da proibição de excesso", afirmou o relator, juiz Luís Gustavo Zanella Piccinin.
O magistrado ainda explicou que a criminalização serve para impor severas restrições ao exercício individual de direito e pode levar à interrupção de atividades profissionais lícitas, como a de caminhoneiro, vendedor e representante comercial.
‘‘Assume contornos de surrealismo e de esquizofrenia estatal legiferante quando se pensa que o ‘trabalho’ gera direito à remissão de qualquer preso, por mais bárbaro que seja seu crime, mas que, em se tratando de motorista profissional, justamente o mais sujeito à fiscalização (e à infração) de trânsito, o efeito é justamente retirar-lhe o meio de trabalho, interditando-lhe o direito de conduzir’’, registrou.
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