STJ suspende julgamento sobre anulação de condenação de Lula no caso sítio
30 de Outubro de 2019 - Istoé
O entendimento do Supremo abre caminho para anulações de sentenças da operação que desmontou o maior esquema de corrupção já registrado na história do País.
O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Leopoldo Arruda, relator da Operação Lava Jato na Corte, suspendeu o julgamento desta quarta-feira, 30, em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região que analisaria a possível anulação da sentença da ação penal sobre o sítio de Atibaia, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A Corte vai julgar se a sentença da juíza Gabriela Hardt deve ser anulada para que o caso volte à fase de alegações finais, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou a pena de outro alvo da Lava Jato por entender que seu direito de defesa foi ferido em razão de não poder apresentar suas alegações finais após seus delatores, na reta final do processo.
O entendimento do Supremo abre caminho para anulações de sentenças da operação que desmontou o maior esquema de corrupção já registrado na história do País. Após o julgamento, o procurador Regional da República da 4ª Região, Maurício Gerum, que atua na segunda instância, pediu ao TRF-4 que anule a condenação de Lula e mande o caso de volta às alegações finais em primeira instância para sanar uma eventual nulidade do processo.
O julgamento deste pedido está agendado para esta quarta-feira, 30. No entanto, a defesa do ex-presidente tem requerido ao STJ e ao Supremo que seja suspenso, por entender que a sessão deveria tratar, além desta questão, também de pedidos de suspeição e outros requerimentos de nulidade do processo feitos pelos advogados.
O desembargador convocado afirma que há “inversão da lógica do compasso procedimental da apelação, o que pode dar ensejo a indevida vulneração de princípios de estatura constitucional, especialmente por haver teses levantadas em sede de razões recursais e, eventualmente, até pela própria acusação, que teoricamente seriam mais abrangentes do que a Questão de ordem pautada pelo Tribunal de origem”.
“Destarte, faz-se desproporcional e desarrazoada a cisão do julgamento da forma como pretendida pelo Tribunal a quo, não encontrando amparo no cipoal normativo, nem na Carta Maior, nem mesmo na legislação correlata”, anota.
Comentários
Outras Notícias
Impugnação apresentada pelo SindilimpBA coloca em xeque participação de cooperativas em contrato de limpeza pública em Barra do Rocha
08 de Junho de 2026SindilimpBA pede que edital em Barra do Rocha seja refeito | FOTO: Divulgação/Freepik |
Confederação da Saúde aciona STF contra regras sobre riscos psicossociais no trabalho
08 de Junho de 2026Foto: Divulgação
Cachês do São João 2026 reacendem debate após artistas registrarem aumentos superiores a R$ 100 mil
08 de Junho de 2026Foto: André Carvalho (BN) / Instagram da @eduardocosta e @osmenotti
MPF e MP-BA fecham acordo para ampliar fiscalização ambiental da Ponte Salvador-Itaparica
08 de Junho de 2026Foto: Divulgação
Ator que interpreta Pelé em série da Netflix acredita que produção pode reacender orgulho do brasileiro pelo país
08 de Junho de 2026Foto: Divulgação
Crise no Hospital Regional Deputado Luís Eduardo Magalhães se agrava com paralisação médica e rescisão contratual anunciada pela Sesab
06 de Junho de 2026Hospital em Porto Seguro tem atividades médicas paralisadas | FOTO: Divulgação |
Vídeos
Vídeo: Bolsonaro dá chilique em entrevista após TSE decretar sua inelegibilidade por 8 anos
30 de Junho de 2023
Motociclista entra em contramão e bate de frente com outra moto no interior da Bahia; veja o...
28 de Fevereiro de 2023