Cobrança de taxa de conveniência para ingressos online é considerada ilegal
14 de Março de 2019 - Redação Pernambués agora
A decisão do STJ, que tornou ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda online de ingressos para shows
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tornou ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda online de ingressos para shows e outros eventos deve afetar, neste primeiro momento, apenas a empresa Ingresso Rápido, alvo de ação coletiva protocolada em 2016 na Justiça de Rio Grande do Sul.
Segundo o Procon-SP, a sentença pode demorar até um mês para ter validade, já que a empresa ainda precisa ser notificada judicialmente. Pela decisão, consumidores poderão pedir ressarcimento das taxas de conveniência desembolsadas nos últimos cinco anos.
Como fazer
No entendimento do Procon-SP, caso o consumidor deseje o ressarcimento de valores desembolsados, deverá apresentar alguma prova, que pode ser um comprovante, recibo ou mesmo um e-mail que ateste que pagou os valores indevidos.
Após reunidos os documentos, deve procurar juizados especiais, como o Juizado de Pequenas Causas, e aguardar sua audiência. Não há necessidade de contratação de advogado nestes casos.
A decisão dos ministros do STJ nesta terça-feira, 12, foi motivada por recurso da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul e inverte uma sentença do Tribunal de Justiça do Estado que havia reconhecido a legalidade dessa cobrança. A relatora do caso foi da ministra Nancy Andrighi.
De acordo com o recurso impetrado pela Associação, os sites cobram em média 20% sobre o valor do ingresso para um evento. Cobrar diferentes preços, diz a ação, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as empresas calculam a taxa de conveniência cobrada ao consumidor porcentualmente sobre o valor do ingresso de acordo com o setor comprado.
O STJ classificou como prática abusiva o aumento sem justa causa do preço do produto ou serviço. Assim, a taxa de conveniência deve ser fixa para todos os eventos disponíveis, não podendo possuir qualquer relação com o valor do ingresso comercializado.
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