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Justiça condena Drogasil em R$ 10 milhões por exigir CPF em descontos promocionais

09 de Junho de 2026 - Redação Pernambués agora
[Justiça condena Drogasil em R$ 10 milhões por exigir CPF em descontos promocionais]

Fotos: Divulgação / Drogasil

A Justiça do Maranhão condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por vincular descontos e promoções ao fornecimento de dados pessoais dos consumidores, como o CPF.
A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e determina que a empresa deixe de exigir cadastro ou informações pessoais para conceder preços promocionais em todo o território nacional. Ainda cabe recurso.

Além da indenização por danos morais coletivos, a sentença estabelece que os descontos oferecidos nas unidades da rede sejam disponibilizados a todos os clientes, independentemente da adesão a programas de fidelidade.

A ação judicial foi movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Defesa dos Consumidores (ICDESCA).

As entidades alegaram que a coleta de dados pessoais ocorria sem consentimento claro e adequado dos consumidores, contrariando regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Código de Defesa do Consumidor.

Na decisão, o magistrado destacou que condicionar vantagens econômicas ao fornecimento de informações pessoais pode comprometer a liberdade de escolha do consumidor, especialmente em estabelecimentos ligados à saúde.

A Justiça também determinou que a Drogasil implemente, em até 60 dias, uma política de consentimento transparente em todos os pontos de venda, informando a finalidade da coleta de dados, o tempo de armazenamento das informações e possíveis compartilhamentos.

O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Em nota apresentada no processo, a Drogasil afirmou que o fornecimento do CPF é opcional e utilizado apenas para participação em programas de benefícios.

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