Sucom realiza operação de ordenamento;270 engenhos publicitários foram apreendidos
13 de Julho de 2015 - Vania Santana
Agentes da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) realizaram, neste final de semana, uma ação de ordenamento na Avenida Thomaz Gonzaga, no bairro de Pernambués. A operação de combate a publicidade, atividade comercial e construção irregulares resultou na emissão de 59 autos de infração, 48 notificações, um embargo e quatro interdições.
Além disso, foram apreendidos mais de 270 engenhos publicitários entre faixas, banners, placas, cavaletes e adesivos. Fiscais do órgão, removeram, ainda, 46 piquetes colocados em área pública e dois balcões de madeira. Foram expedidas, também, 28 orientações para lojistas para que não ocupem o passeio público.
Ainda durante o final de semana, agentes da Sucom multaram e notificaram para demolição o responsável por uma obra irregular de ampliação, na Rua Cardeal da Silva, em Paripe, por iniciar construção sem autorização em torno de poste de distribuição de energia elétrica. Foram realizadas, também, 21 vistorias de publicidade, atividade e obras, que resultaram na emissão de seis multas e 15 notificações em Brotas, além de um auto, duas interdições e duas notificações por construção sem alvará.
Legislação - De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licença ou autorização da prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação. A lei também prevê que obras iniciadas sem a devida licença, em áreas de domínio público ou que ofereçam iminente risco de desabamento, poderão ser demolidas pela prefeitura.
O Decreto 12.642/00 prevê que a colocação de quaisquer anúncio ou engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeito à liberação, pela Sucom, do alvará de autorização e pagamento das respectivas taxas.
O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.
Ainda durante o final de semana, agentes da Sucom multaram e notificaram para demolição o responsável por uma obra irregular de ampliação, na Rua Cardeal da Silva, em Paripe, por iniciar construção sem autorização em torno de poste de distribuição de energia elétrica. Foram realizadas, também, 21 vistorias de publicidade, atividade e obras, que resultaram na emissão de seis multas e 15 notificações em Brotas, além de um auto, duas interdições e duas notificações por construção sem alvará.
Legislação - De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licença ou autorização da prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação. A lei também prevê que obras iniciadas sem a devida licença, em áreas de domínio público ou que ofereçam iminente risco de desabamento, poderão ser demolidas pela prefeitura.
O Decreto 12.642/00 prevê que a colocação de quaisquer anúncio ou engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeito à liberação, pela Sucom, do alvará de autorização e pagamento das respectivas taxas.
O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.
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