PF investiga desvio de dinheiro destinado à educação na Bahia
05 de Julho de 2016 - Miqueias SantosOperação em curso vai investigar crimes e desvio de verbas contra a Administração Pública cometidos por servidores da Prefeitura Municipal de Itamar
Foi iniciada na manhã desta terça-feira (5) pela Polícia Federal, a segunda fase da Operação Nota Zero. Onde irá investigar crimes e desvio de verbas contra a Administração Pública cometidos por servidores da Prefeitura Municipal de Itamari, região Sul do estado. Ao todo serão cumpridos 15 mandados de condução coercitiva, um de busca e apreensão e quatro medidas cautelares diversas da prisão nos municípios de Jequié e Itamari.
Entre as medidas cautelares, estão o afastamento das funções publicas e a proibição de acessar repartições públicas municipais do prefeito de Itamari, Valter Andrade Júnior, da primeira dama da cidade, da secretária de Educação e dos procurados do município. Diversos outros servidores públicos da área de educação serão conduzidos para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades.
Para apurar as irregularidades identificadas na aplicação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foi instaurado um inquérito policial.
Segundo a Polícia Federal, em 2013,o município recebeu R$ 4.217.603,07 do Ministério da Educação (MEC), e o montante seria para custear as atividades da rede escolar municipal. Entretanto, não houve o cumprimento dos dias letivos mínimos estabelecidos pelo MEC e foram forjados documentos para comprovar falsamente a execução da carga horária por completo.
Práticas ilícitas foram comprovadas pela Polícia Federal na primeira fase da operação, através de provas e documentos apreendidos. Com isso, novas medidas foram motivadas e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, deflagrou a segunda fase da operação.
Os investigados devem responder pela prática dos crimes previstos no Art. 1º, III e XIV do Decreto-Lei 201/67 (crime de responsabilidade dos prefeitos), Art. 288 (associação criminosa), Art. 297 (falsificação de documento público), Art. 304 (uso de documento falso), Art. 314 (extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento) e Art. 344 (coação no curso do processo) do Código Penal Brasileiro.
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