Após recomendação do MP-BA, Rede D’Or ajusta regra sobre acompanhante de idosos
20 de Abril de 2026 - Redação Pernambués agora
Foto: Divulgação
A Rede D’Or São Luiz modificou sua comunicação institucional após recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) sobre o direito de acompanhantes para pessoas idosas em unidades hospitalares.
A orientação do órgão destacou que a presença de acompanhante deve ser tratada como um direito do paciente, e não como uma exigência obrigatória.
Segundo o promotor de Justiça Fernando Lins, o Estatuto da Pessoa Idosa assegura que indivíduos com 60 anos ou mais possam ter acompanhante durante internações e períodos de observação, caso desejem.
O representante do MP ressaltou que a decisão deve partir do próprio idoso, respeitando sua autonomia. Além disso, cabe ao profissional de saúde autorizar a presença do acompanhante ou justificar formalmente eventuais restrições.
A recomendação busca garantir o respeito à dignidade e à liberdade de escolha da pessoa idosa, evitando interpretações que transformem o direito em imposição.
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