Polícia indicia homem por vídeos de difamação
26 de Novembro de 2015 - Diogenes MatosQuinze vídeos estavam sendo divulgados por meio de um aplicativo de troca de mensagens.
O delegado Adilson Bezerra, titular da Delegacia Territorial (DT) de Amargosa, distante 238 quilômetros de Salvador, anunciou, nesta quarta-feira (25), que já identificou o responsável pela produção e disseminação de uma série de vídeos difamando moradores daquela cidade. Quinze vídeos estavam sendo divulgados por meio de um aplicativo de troca de mensagens. Com mais de 20 fotos de vítimas em cada um deles, todos traziam frases de cunho sexual ou expunham fatos íntimos de dezenas de pessoas da região. Assim que o material começou a circular na cidade, as vítimas acionaram a polícia, que logo identificou um autor. Diversos mandados de busca e apreensão foram cumpridos, na segunda-feira (23), na residência do suspeito, na qual celulares e computadores foram apreendidos e encaminhados à perícia. “As investigações continuam no sentido de identificar a participação de outras pessoas no episódio”, garantiu o delegado Adilson Bezerra, que, depois de conduzir o autor à DT/Amargosa, o indiciou em inquérito policial pelos crimes de calúnia e difamação. Ele responderá à Justiça em liberdade. Penas previstas para estes crimes: Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.Comentários
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