Brasil

Bolsonaro sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao presencial

09 de Março de 2022 - Agência Brasil
[Bolsonaro sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao presencial]

O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

Previsto para ser publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (10), o projeto de lei sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) altera as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

A nova Lei estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal. O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Comentários

Outras Notícias

[Com Licença de Instalação publicada, Governo do Estado inicia obras em terra da Ponte Salvador–Itaparica]
Bahia

Com Licença de Instalação publicada, Governo do Estado inicia obras em terra da Ponte Salvador–Itaparica

26 de Junho de 2026

Projeto da Ponte Salvador-Itaparica [Imagem_Divulgação]

[Salvador inaugura primeira sala de raios X adaptada para pessoas autistas na rede municipal]
Bahia

Salvador inaugura primeira sala de raios X adaptada para pessoas autistas na rede municipal

26 de Junho de 2026

Foto: Jefferson Peixoto / Secom PMS

[Governo amplia prioridade para análise de aposentadorias e benefícios no INSS]
Bahia

Governo amplia prioridade para análise de aposentadorias e benefícios no INSS

26 de Junho de 2026

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

[Musculação pode ajudar na prevenção do Alzheimer e na manutenção da autonomia dos pacientes]
Saúde

Musculação pode ajudar na prevenção do Alzheimer e na manutenção da autonomia dos pacientes

26 de Junho de 2026

Foto: José Cruz/Agência Brasil

[Fiscalização retira mais de uma tonelada de carnes impróprias de circulação em cidades da Bahia]
Bahia

Fiscalização retira mais de uma tonelada de carnes impróprias de circulação em cidades da Bahia

26 de Junho de 2026

Foto: Divulgação Procon-BA

[Obras do VLT avançam com entrega da Estação Calçada e melhorias viárias em Salvador]
Bahia

Obras do VLT avançam com entrega da Estação Calçada e melhorias viárias em Salvador

25 de Junho de 2026

Estação Calçada VLT. Foto: Amanda Ercília/GOVBA