Lauro de Freitas: Vereadores aprovam projeto que autoriza prefeito a vender áreas públicas
10 de Setembro de 2015 - Giovanna ReynerA partir da aprovação, a prefeitura terá a permissão para vender áreas públicas ocupadas irregularmente por terceiros e por eles aproveitadas, conforme o preenchimento dos requisitos legais apresentados, tais como: ocupação que esteja consolidada até a publicação desta lei.
Após muitas sessões conturbadas pela manifestação popular e falta de quórum, finalmente na tarde desta quarta-feira (9), a Câmara de Lauro de Freitas chegou a uma conclusão sobre o polêmico projeto de lei (PL) nº29/2014 que dispõe sobre a desafetação e alienação de áreas públicas na cidade. A PL foi aprovada com 13 votos a favor e 4 contra.
Durante a plenária, os edis debateram os pontos favoráveis e desfavoráveis para a cidade. O vereador Lula Maciel (PT), apresentou parecer contrário ao projeto. O vereador Fausto Franco (PDT) endossa a posição do petista e denunciou ações de intimidação aos vereadores contrários ao projeto. “A decisão passa por cima de tudo o que foi acordado pelo próprio prefeito Márcio Araponga com a bancada de oposição, na semana passada, além de contrariar recomendação da promotora de Justiça Ivana Silva Moreira, que havia sugerido mais debates, correção de irregularidades e um número menor de até seis áreas por projeto”, afirma a vereadora Naide Brito (PT).
No texto final que foi votado ontem estão informadas 29 áreas que somadas superam os 150 mil metros quadrados e cuja avaliação informada, realizada por técnicos da prefeitura, vão permitir a arrecadação de cerca de R$80 milhões.
A partir da aprovação, a prefeitura terá a permissão para vender áreas públicas ocupadas irregularmente por terceiros e por eles aproveitadas, conforme o preenchimento dos requisitos legais apresentados, tais como: ocupação que esteja consolidada até a publicação desta lei; posse mansa e pacífica comprovada; não se trate de área de proteção permanente ou de restrição ambiental; não constitua servidão de passagem; e não seja possível o retorno à destinação pública original.
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