Nova lei amplia garantia de mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos
22 de Dezembro de 2025 - Redação Pernambués agora
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.284, que amplia o acesso das mulheres ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União, a nova norma assegura o direito ao exame para todas as mulheres a partir dos 40 anos, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde.
A legislação modifica a Lei nº 11.664, de 2008, que trata das ações de prevenção, diagnóstico e tratamento dos cânceres de mama, colo do útero e colorretal no âmbito do SUS. Com a atualização, o exame passa a ser garantido mesmo para mulheres que não apresentem sintomas ou histórico familiar da doença, ampliando o alcance do rastreamento precoce.
Dados do Ministério da Saúde apontam que a faixa etária entre 40 e 49 anos concentra cerca de 23% dos casos de câncer de mama. A detecção antecipada aumenta significativamente as chances de cura e reduz a necessidade de tratamentos mais agressivos.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a medida representa um avanço histórico na política de atenção à saúde da mulher. O SUS realizou, somente em 2024, cerca de 4 milhões de mamografias de rastreamento e mais de 376 mil exames diagnósticos, reforçando a importância da prevenção como estratégia de cuidado e de salvamento de vidas.
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