Governo Federal aprova lei que garante fisioterapia na recuperação pós-mastectomia
26 de Novembro de 2025 - Redação Pernambués agora
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Uma mudança significativa na legislação de saúde foi sancionada, ampliando o direito à reabilitação de pessoas que passam por mastectomia em razão do câncer de mama. A nova norma atualiza a Lei nº 9.797/1999, que antes assegurava apenas a cirurgia plástica reconstrutiva, e agora torna obrigatório o acesso ao tratamento fisioterapêutico.
O texto publicado no Diário Oficial pela Vice-Presidência, no exercício da Presidência, reconhece oficialmente a fisioterapia como parte essencial da recuperação. A lei passa a valer 180 dias após sua publicação.
A alteração reforça a importância da reabilitação adequada, já que muitos pacientes enfrentam complicações comuns após a retirada da mama, como linfedema, dores persistentes e perda de mobilidade nos ombros.
Com a nova redação do Artigo 1º, fica estabelecido que mulheres submetidas à mastectomia têm direito tanto à reconstrução mamária quanto ao tratamento fisioterapêutico indicado pelo médico assistente, conforme regulamentação futura do Ministério da Saúde.
O texto também amplia a proteção legal, garantindo o mesmo direito a homens diagnosticados com câncer de mama — grupo menor, porém existente.
Segundo o parágrafo único, o tratamento fisioterapêutico deve ser assegurado igualmente aos pacientes do sexo masculino.
A lei ainda determina prazo de adaptação: os 180 dias servirão para que União, estados e municípios organizem a disponibilização dos serviços, especialmente no SUS, garantindo atendimento padronizado e acessível em todo o país.
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