STJ confirma que plano de saúde deve cobrir tratamento contra obesidade prescrito por médico
23 de Outubro de 2025 - Redação Pernambués agora
Foto: Divulgação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obriga a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a custear o tratamento de obesidade em clínica especializada, conforme prescrição médica. A decisão foi proferida pela Terceira Turma, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro, no Agravo em Recurso Especial nº 2967063/BA.
O pedido havia sido negado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformou a decisão, reconhecendo a necessidade do tratamento diante da ineficácia das terapias ambulatoriais e da contraindicação médica à cirurgia bariátrica. O TJ-BA destacou que, mesmo em planos de autogestão, é preciso respeitar os princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato.
A Cassi recorreu ao STJ alegando que o procedimento não constava no rol da ANS e, portanto, não teria cobertura obrigatória. O colegiado, porém, manteve integralmente o entendimento do tribunal baiano, reconhecendo o caráter excepcional e necessário do tratamento.
O ministro Moura Ribeiro reafirmou que, embora o rol da ANS seja taxativo, ele pode ser relativizado em situações excepcionais, desde que haja prescrição médica fundamentada e comprovação técnica da necessidade. Citando precedentes da Corte, o relator ressaltou que negar o tratamento seria abusivo e contrário à boa-fé contratual.
O julgamento ocorreu em 14 de outubro de 2025, com publicação do resultado no dia 16. A defesa do beneficiário foi conduzida pela advogada Aline Souza dos Passos.
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