Justiça obriga plano de saúde da Petrobras a fornecer Ozempic a paciente com obesidade e diabetes
29 de Setembro de 2025 - Redação Pernambués agora
Foto: Reprodução
A Associação Petrobras de Saúde (APS) foi condenada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) a garantir o fornecimento do medicamento Ozempic para uma beneficiária do plano. A decisão inclui ainda o pagamento de R$ 1.000 por danos morais e o reembolso de R$ 2.034 já gastos com a compra do remédio. Cabe recurso.
A paciente utiliza o medicamento há três anos no tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade, mas em agosto de 2023 teve o fornecimento negado pela operadora. Em sua defesa, a APS alegou ausência de documentação, uso “off-label” e até mesmo a inexistência do diagnóstico de diabetes.
A Justiça, no entanto, entendeu que havia comprovação das doenças e da necessidade do uso contínuo. Para a magistrada Giselli Gordiano, que proferiu a sentença inicial, e para a juíza Cristina de Azevedo, relatora do caso no TRT-BA, compete ao médico definir o tratamento, e não ao plano de saúde.
O entendimento segue jurisprudência consolidada, segundo a qual planos devem custear medicamentos essenciais, mesmo que não estejam listados pela ANS, quando há prescrição médica.
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