Saúde

Regras da ANS para cancelar plano de saúde entram em vigor

10 de Maio de 2017 - Aline Mendes

As novas regras para cancelamento de contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário começam a valer hoje (10). Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), as normas se aplicam aos contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 1998. A Resolução Normativa nº 412, da ANS, prevê o cancelamento imediato do contrato a partir do momento em que a operadora ou administradora tome conhecimento do pedido. Determina ainda que o cancelamento deve ser imediato também para quem está em dívida com o plano de saúde. Nesse caso, mensalidades e demais despesas vencidas continuam sob responsabilidade do consumidor. A resolução da ANS estabelece as regras de cancelamento de acordo com o tipo de plano, seja individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Além disso, define responsabilidades das partes envolvidas, obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento e determina os prazos para entrega dos comprovantes. Tal comprovante deverá informar eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios. A ANS elaborou um material com perguntas e respostas para orientar o beneficiário sobre os canais para pedir o cancelamento, de acordo com o plano contratado. A intenção com as medidas é dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” ao consumidor nos cancelamentos dos planos, de acordo com a ANS. A partir das novas regras, a saída do beneficiário titular do plano individual ou familiar não encerra o contrato, podendo os dependentes manterem as mesmas condições contratuais. No caso da exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão, serão seguidas regras específicas de resolução normativa da ANS quanto à exclusão ou não dos dependentes. O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não retira do beneficiário a obrigação de pagar multa rescisória, quando prevista em contrato. As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, de acordo com a ANS. Fonte Agência Brasil

Comentários

Outras Notícias

[PGR denuncia Zema por calúnia contra Gilmar Mendes]
Política

PGR denuncia Zema por calúnia contra Gilmar Mendes

16 de Maio de 2026

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

[IA pode gerar mais fake news nas eleições, alertam especialistas]
Política

IA pode gerar mais fake news nas eleições, alertam especialistas

16 de Maio de 2026

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

[Negacionismo fez brasileiros
Saúde

Negacionismo fez brasileiros "perderem" 3,4 anos de vida na pandemia

16 de Maio de 2026

Foto: Alex Pazuello/Semcom/Prefeitura de Manaus

[Wagner Moura encerra gravações de novo filme inspirado em clássico iraniano]
Fofoca

Wagner Moura encerra gravações de novo filme inspirado em clássico iraniano

15 de Maio de 2026

Foto: Instagram

[Virginia Fonseca aciona Justiça após críticas feitas por Luana Piovani nas redes sociais]
Fofoca

Virginia Fonseca aciona Justiça após críticas feitas por Luana Piovani nas redes sociais

15 de Maio de 2026

Foto: Instagram

[Padre Fábio de Melo fala sobre depressão e revela período mais difícil da vida]
Fofoca

Padre Fábio de Melo fala sobre depressão e revela período mais difícil da vida

15 de Maio de 2026

Foto: YouTube