Justiça manda DF fornecer remédio derivado da maconha a paciente
26 de Setembro de 2016 - Aline MendesNa próxima quarta-feira (28), o STF deve retomar o julgamento sobre fornecimento de medicamentos de alto custo e que não têm registro na Anvisa.
A Justiça determinou que o governo do Distrito Federal forneça um medicamento feito de canabidiol, substância derivada da maconha, a um cidadão que sofre de epilepsia e atraso do desenvolvimento psicomotor. O remédio não tem registro no Brasil e foi receitado ao paciente por seu médico. Sem condições para comprá-lo, o cidadão recorreu ao Judiciário para garantir o tratamento, estimado em R$ 10,4 mil. Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, vem sendo usado no tratamento de convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia. Na decisão, o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que cabe ao Estado dar condições para que o direito constitucional à saúde seja respeitado. Segundo o juiz, os laudos apresentados pelo cidadão mostram que ele deve receber o medicamento para garantir o tratamento contra a doença. “O direito à saúde encontra-se classificado dentre o rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerentes à própria existência humana, cuja relevância levou o constituinte a alçá-lo em sede constitucional, como forma de prestação positiva do Estado”, justificou o juiz. No processo, o governo do Distrito Federal alegou que não poderia fornecer o canabidiol porque o medicamento não é registrado no Brasil e não há fundamento jurídico para sua distribuição. Além disso, a defesa do GDF sustentou que segue protocolos e normas técnicas sobre o fornecimento de remédios para a população.
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