Justiça bloqueia R$ 5 milhões em bens de Nilo Coelho a pedido do Ministério Público
22 de Setembro de 2015 - Diogenes MatosSecretário municipal de Infraestrutura de Guanambi, uma empresa e mais 11 também respondem por improbidade.
A Justiça Federal bloqueou nesta terça-feira (22), cerca de R$ 5 milhões em bens do ex-governador e ex-prefeito da cidade de Guanambi, Nilo Coelho, a pedido do Ministério Público Federal. Uma empresa, o Secretário de Infraestrutura de Guanambi, Geovane Mercês Alves e mais 11 pessoas tiveram bens bloqueados. Eles respondem a ações de improbidade administrativa movidas pela Procuradoria. Segundo o MPF, entre os envolvidos, estão integrantes da comissão de licitação e também particulares. Com base em informações do MPF, o objetivo da ação é garantir o "eventual ressarcimento dos cofres públicos e pagamento de multas em razão de atos de improbidade administrativa" em Guanambi, durante a administração de Nilo Coelho, referentes a licitações para locação de caminhões, construção de casas populares e reforma de um colégio. O Portal Bahia no Ar tentou contato com o ex-governador Nilo Coelho, mas ainda não houve retorno. À TV Sudoeste, ele disse que não foi notificado pela Justiça Federal sobre o bloqueio dos bens. No entanto, informou que sabe da ação movida pelo MPF e que tinha entrado com uma ação cautelar para impedir a ação. O ex-governador disse que cumpriu com rigor o dever como prefeito e que zelou pelo dinheiro público. A assessoria de comunicação do secretário municipal Geovane Mercês Alves ficou de se posicionar por meio de nota. O MPF informou que, numa das ações, a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 3,9 milhões de Nilo Coelho, em razão da existência de fortes indícios da frustração do caráter competitivo de uma licitação, em 2009, com recursos federais da educação e da saúde. O certame destinava-se à locação de 20 caminhões tipo basculante para o transporte de diversos materiais para manutenção de atividades das secretarias municipais.Nas apurações, o MPF constatou que houve fraude ao caráter competitivo do certame por meio de diversos subterfúgios, de modo que ficou comprovada ausência de real competição entre os licitantes. “O número exato de interessados e o fato de todos estes terem apresentado a proposta máxima tão somente se explica se considerarmos que estes fraudaram mediante ajuste e combinação o caráter competitivo do certame”, afirma o MPF na ação. Além de Nilo Coelho, mais três pessoas foram acionadas.
Casas populares - Em outra ação, o ex-governador teve pouco mais de um milhão de reais em bens bloqueados em razão de evidências do favorecimento da empresa Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda na licitação destinada à construção de cem casas populares em Guanambi, com recursos do Ministério das Cidades, por meio da Caixa Econômica Federal. As investigações do MPF constataram que se tratava de empresa de fachada, constituída por laranjas para prestar serviços à prefeitura. Apurou-se que, ao tempo da publicação do edital da licitação, a empresa de construção não era inscrita junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA) e não possuía qualquer empregado registrado em seus quadros. Além de Coelho, oito pessoas e a empresa também foram acionadas.
Reforma em escola - Outros R$17,2 mil foram bloqueados de Nilo Coelho e de mais duas pessoas por indícios de favorecimento da empresa individual Marilu Cardoso de Araújo na licitação para reforma do Colégio Castro Alves, localizado no Distrito de Mutans. De acordo com as apurações, a empresa vencedora do certame foi constituída no curso da suposta licitação e no dia da assinatura do contrato não havia o registro de qualquer empregado em seus quadros funcionais. Na ação, o MPF afirma que não houve disputa real de propostas/concorrência entre os licitantes, mas prévio ajuste em frustração ao caráter competitivo do certame.
Nas três ações de improbidade, o MPF pede que sejam aplicadas aos réus as sanções do art. 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Nesse caso, as penas incluem perda da função pública (se houver) e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios.
*Com informações do MPF
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