Política

Condenado: Marcelo Abreu, ex-prefeito de Lauro de Freitas tem que ressarcir cofres públicos

02 de Junho de 2015 - Diogenes Matos

O ex-prefeito de Lauro de Freitas, Marcelo Abreu (DEM), foi condenado pela Justiça Federal e tem que ressarcir a prefeitura em R$ 47.940, com a devida atualização monetária.

O ex-prefeito de Lauro de Freitas, Marcelo Abreu (DEM), foi condenado pela Justiça Federal e tem que ressarcir a prefeitura em R$ 47.940, com a devida atualização monetária. Além disso. Marcelo terá a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A ação contra o ex-prefeito foi ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) e julgada pelo juiz Pompeu de Sousa Brasil, da 3ª Vara Federal. Marcelo Abreu terá que pagar ainda uma multa civil de R$ 5 mil. Motivo O MPF sustentou que o ex-gestor firmou um contrato com um artista plástico para realizar o projeto “Afro Cultural”, através de um convênio com a União Federação/Fundação Cultural Palmares. O artista deveria produzir obras de arte como estátuas de orixás e bustos para o “Terminal Turísticos Mãe Mirinha”, localizado no bairro de Portão. O contrato foi de R$ 140 mil, sendo que R$ 120 mil foram repassados pela Fundação Cultural Palmares, e R$ 20 mil foram de contrapartida do município. Embora tenha sido autorizado o pagamento integral do projeto, não foram entregues parte das obras, avaliadas em R$ 47.940, entre elas três estátuas de orixás. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que não deveria participar da ação como réu, pois apenas assinou os cheques mediante "atestados de cumprimento" emitidos por terceiros. “Admitir que o prefeito apenas ‘assina os cheques’, não se responsabilizando sobre a destinação dos recursos públicos, e sim os diversos estamentos administrativos que lhe antecedem até a concretização da despesa, tomaria impossível a condenação de qualquer dirigente do setor público, que sempre buscaria escudar-se nos atos precedentes praticados por seus subordinados. Não há qualquer razoabilidade nisso”, pontua o juiz. Marcelo Abreu ainda sustentou que a Justiça Federal não poderia processar o caso, por inexistência de lesão ao patrimônio federal, e que a competência seria da Câmara Municipal de Lauro de Freitas para julgá-lo por crime de responsabilidade. O magistrado destacou que qualquer ato de improbidade praticado por agente público, em detrimento da administração direta ou indireta, pode ser alvo da Lei de Improbidade Administrativa, e ser punido.

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