Eleições: servidor só precisa ser afastado de cargo exercido no município onde pleiteia mandato
09 de Maio de 2012 - PiatãEm ofício encaminhado ao secretário de Segurança Pública, ao comandante geral da PM e ao delegado geral da polícia civil da Bahia, procurador Regional Eleitoral orienta sobre afastamento exigido pela legislação para viabilizar a candidatura nas eleições de 2012.
Foto: Divulgação.O TSE considera que o afastamento dos servidores pode prejudicar o desempenho do trabalho realizado pelos órgãos públicos.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é desnecessário que o servidor público se afaste de seu cargo no caso de candidatura em município diverso daquele em que exerce as suas atividades profissionais. Com base neste entendimento, e buscando evitar o reflexo negativo das licenças na área de segurança, o procurador Regional Eleitoral na Bahia, Sidney Madruga, expediu ofícios recomendando que o secretário de segurança pública, o comandante geral da PM e o delegado geral da polícia civil da Bahia analisem, criteriosamente, os pedidos de afastamento dos servidores sob seus comandos.
As orientações do procurador Regional Eleitoral levam em conta informações sobre o grande número de servidores públicos estaduais que pretendem candidatar-se nas eleições deste ano. A preocupação vale para todos os servidores públicos, e no caso dos ofícios, em especial, para o afastamento de agentes, delegados e policiais, em função das possíveis consequências negativas que a situação pode gerar para segurança pública.
A desincompatibilização exigida pela legislação eleitoral, ou seja, o afastamento do cargo público exercido durante a campanha política, visa manter o equilíbrio da disputa entre os candidatos. Contudo, o afastamento dos servidores pode prejudicar o desempenho do trabalho realizado pelos órgãos públicos. Neste sentido, a Resolução TSE Nº 22.765, de 15 de abril de 2008, prevê a necessidade de afastamento do cargo somente por servidores que atuam no mesmo município onde concorrerão a mandatos eletivos.
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