Comissão aprova fim de 14º e 15º para senadores e deputados federais
28 de Março de 2012 - PiatãAtualmente os congressistas recebem o benefício duas vezes ao ano: uma vez no início e outra no fim de cada sessão legislativa; o novo texto determina que o benefício será concedido apenas no início e no fim de cada mandato.

Se o 13º já é comemorado por quem ganha um salário mínimo, imagine incluir um 14º e um 15º ganhando cerca de R$ 19 mil. Pois é, os senadores e deputados federais correm o risco de perder esse direito, pois a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, ontem, o fim dos chamados “14º e 15º salários” de deputados federais e senadores. Esse corte foi estabelecido em projeto de decreto legislativo da senadora licenciada Gleisi Hoffmann (PT-PR) – atual ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Mas os parlamentares ainda têm direito a este benefício no início e final do mandato.
O relator do projeto, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), votou favoravelmente argumentando que ele significará redução de despesas. Segundo do G1, atualmente, os congressistas recebem o benefício duas vezes ao ano: uma vez no início e outra no fim de cada sessão legislativa; o novo texto determina que o benefício será concedido apenas no início e no fim de cada mandato.
Segundo explicou Lindbergh, esse auxílio financeiro foi criado com o objetivo de compensar despesas dos deputados federais e senadores com mudança e transporte dos locais onde residiam para Brasília. O relator avaliou que o pagamento do benefício nesses moldes se justificava quando havia maiores problemas no deslocamento dos políticos.
O fato de os congressistas retornarem semanalmente a sua base eleitoral, como acontece hoje, dispensaria a manutenção do pagamento dessa ajuda de custo duas vezes ao ano. Lindbergh também não admite que o benefício permaneça inalterado sob o argumento de que funcionaria como complementação financeira.Elogios e sugestões
O projeto de decreto determina ainda a proibição do pagamento desse adicional ao suplente reconvocado dentro do mesmo mandato e ao parlamentar convocado para sessão legislativa extraordinária. As medidas propostas deverão começar a valer a partir da publicação do decreto legislativo que se originar do projeto, que ainda será votado pela Comissão Diretora, pelo Plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados.
Redação RMS
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