Prefeitura de Salvador oficializa lei que estabelece regras para reconhecimento facial na cidade
09 de Janeiro de 2026 - Redação Pernambués agora
Foto: Marcelo Camargo / EBC
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou a lei que define diretrizes para o uso de sistemas de reconhecimento facial na capital baiana. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (8) e institui também o Cadastro Municipal de Sistemas de Reconhecimento Facial.
De acordo com o texto, a legislação tem como objetivo principal assegurar direitos fundamentais, com foco na privacidade, na proteção de dados pessoais e na prevenção de práticas discriminatórias.
A lei conceitua o reconhecimento facial como qualquer tecnologia capaz de identificar ou autenticar indivíduos a partir de características do rosto. Já os dados biométricos faciais passam a ser classificados como informações pessoais sensíveis, exigindo cuidados específicos no tratamento.
Para que a tecnologia seja utilizada no município, será necessário cumprir uma série de exigências, como a definição clara da finalidade, o consentimento expresso do titular dos dados e a adoção de medidas de segurança para evitar vazamentos, acessos indevidos ou fraudes. Órgãos públicos também deverão apresentar Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD).
A norma proíbe o uso de sistemas que não comprovem confiabilidade, precisão e imparcialidade técnica. Além disso, autoriza a criação de um cadastro que reunirá informações sobre tecnologias utilizadas pelo poder público, empresas contratadas e locais de grande circulação, como estádios, terminais de transporte e centros comerciais.
Empresas privadas deverão informar de forma clara e acessível sobre o uso do reconhecimento facial, além de disponibilizar canais para solicitação de exclusão de dados e revisão de decisões automatizadas.
O descumprimento da lei pode resultar em advertências, multas, suspensão do sistema e até impedimento de contratar com o município. O texto prevê regulamentação pelo Executivo em até 90 dias, com possibilidade de parcerias com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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