STF declara inconstitucional lei paulista que limitava mototáxi por aplicativo
12 de Novembro de 2025 - Redação Pernambués agora
Foto: Marcello Casal Jr. / EBC
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (10) para invalidar uma lei do estado de São Paulo que impunha restrições ao serviço de mototáxi por aplicativo.
Os ministros entenderam que a norma ultrapassou a competência estadual, já que apenas a União pode legislar sobre transporte e trânsito. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Para Moraes, a lei paulista contrariava princípios como a livre iniciativa e a concorrência. “A regulação do transporte individual privado é de âmbito federal e não pode ser proibida por leis locais”, afirmou o ministro.
Durante o julgamento, Flávio Dino destacou a necessidade de assegurar direitos trabalhistas aos profissionais que atuam por meio de plataformas digitais. Ele criticou o modelo atual e comparou o tratamento dado aos trabalhadores de aplicativos com práticas exploratórias.
Já o ministro Cristiano Zanin ponderou que, embora não caiba aos estados proibir o serviço, os municípios podem estabelecer regras específicas e fiscalizar o exercício da atividade, considerando as características locais.
A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 18.156/2025, sancionada em junho pelo governo paulista. O texto previa que caberia aos municípios autorizar ou não o transporte de passageiros em motocicletas por aplicativo.
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