STF reconhece licença-maternidade para não gestante em união homoafetiva
13 de Março de 2024 - Redação Pernambués agora
Ministros ainda vão decidir o alcance da decisão / Foto Marcelo Casal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13/3) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.
A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. Após o intervalo da sessão, os ministros vão decidir o alcance da decisão.
A Corte julga o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).
Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.
Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.
Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença.
A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar”, afirmou.
O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.
“A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher”, concluiu.
A decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.
Comentários
Outras Notícias
OPAS/OMS confirma que Brasil permanece livre da circulação endêmica do sarampo
17 de Novembro de 2025Foto: OMS/ONU
Anvisa suspende glitters decorativos usados em confeitaria por conter materiais plásticos
17 de Novembro de 2025Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
Baiano de 79 anos supera 1 hora de prancha e vira motivação na academia
17 de Novembro de 2025Foto: Kaio Vinícius / Acorda Cidade
Lore Improta compartilha suspeita sobre o sexo do segundo bebê
17 de Novembro de 2025Foto: Instagram
Pix completa cinco anos perto de movimentar R$ 30 trilhões por ano
16 de Novembro de 2025Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
STF rejeita recurso e mantém condenação de Bolsonaro na trama golpista
16 de Novembro de 2025Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Vídeos
Vídeo: Bolsonaro dá chilique em entrevista após TSE decretar sua inelegibilidade por 8 anos
30 de Junho de 2023
Motociclista entra em contramão e bate de frente com outra moto no interior da Bahia; veja o...
28 de Fevereiro de 2023