Política

Câmara aprova agravante para crime de injúria racial

09 de Dezembro de 2022 - Agência Brasil
[Câmara aprova agravante para crime de injúria racial]

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos

A proposta seguirá para sanção presidencial.

Embora desde 1989 a legislação tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.

Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público. Em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Funcionário público
Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de um terço.

O conceito de funcionário público que deve ser usado é o do Código Penal, que inclui aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, abrangendo as empresas estatais ou prestadoras de serviço contratadas ou conveniadas para executar atividade típica da administração pública.

O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716/89:

– praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de 1 a 3 anos e multa;
– fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de 2 a 5 anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Redes sociais
Para todos esses crimes, exceto o de injúria, o texto atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

 

Foto: Reprodução

Comentários

Outras Notícias

[OPAS/OMS confirma que Brasil permanece livre da circulação endêmica do sarampo]
Saúde

OPAS/OMS confirma que Brasil permanece livre da circulação endêmica do sarampo

17 de Novembro de 2025

Foto: OMS/ONU

[Anvisa suspende glitters decorativos usados em confeitaria por conter materiais plásticos]
Saúde

Anvisa suspende glitters decorativos usados em confeitaria por conter materiais plásticos

17 de Novembro de 2025

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

[Baiano de 79 anos supera 1 hora de prancha e vira motivação na academia]
Esportes

Baiano de 79 anos supera 1 hora de prancha e vira motivação na academia

17 de Novembro de 2025

Foto: Kaio Vinícius / Acorda Cidade

[Lore Improta compartilha suspeita sobre o sexo do segundo bebê]
Fofoca

Lore Improta compartilha suspeita sobre o sexo do segundo bebê

17 de Novembro de 2025

Foto: Instagram

[Pix completa cinco anos perto de movimentar R$ 30 trilhões por ano]
Economia

Pix completa cinco anos perto de movimentar R$ 30 trilhões por ano

16 de Novembro de 2025

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

[STF rejeita recurso e mantém condenação de Bolsonaro na trama golpista]
Política

STF rejeita recurso e mantém condenação de Bolsonaro na trama golpista

16 de Novembro de 2025

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil