Portaria que visava limitar mamografia no SUS é derrubada pela comissão
21 de Maio de 2019 - Redação Pernambués agora
Pela portaria do MS, somente mulheres de 50 a 69 anos de idade podem fazer o rastreamento mamográfico na rede pública.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) decidiu, nesta terça-feira (21), derrubar a Portaria 61/2015 do Ministério da Saúde (MS) que limitou o acesso de mulheres de 40 a 49 anos aos exames de mamografia para detecção precoce de câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS).
Pela portaria do MS, somente mulheres de 50 a 69 anos de idade podem fazer o rastreamento mamográfico na rede pública. De autoria do senador Lasier Martins (Pode-RS), o projeto de decreto legislativo, PDS 377/2015, que possibilitou a decisão, segue para o plenário da Casa em com urgência para análise.
A relatora da proposta na comissão, senadora Leila Barros (PSB-DF), avaliou que a portaria do Ministério da Saúde é ilegal e afronta a Lei 11.664/2008, que assegura a mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.
Ainda em defesa da derrubada da portaria do Ministério da Saúde, a senadora argumentou que o câncer de mama é uma doença grave, sendo a primeira causa de morte por câncer entre as brasileiras, em 2019, segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca), 59,7 mil novos casos devem surgir no país.
Impacto financeiro
Sem falar no impacto financeiro da medida no relatório, Leila Barros explicou que está afastada a hipótese de criação de nova despesa, tendo em vista que os custos dos exames já deveriam estar provisionados e previstos na legislação orçamentária federal, por se tratar de uma norma de 2008.
Mesmo depois de representantes do governo sinalizarem a intenção de alterar o decreto para assegurar o rastreamento mamográfico a mulheres com menos de 50 anos, os senadores consideraram importante que o Senado dê
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