TCE desaprova contas de ex-prefeita e manda devolver R$ 19 mil aos cofres públicos
13 de Novembro de 2018 - TCE
Durante sessão ordinária, nesta terça-feira (13.11), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 79/2009 (Processo TCE/001656/2012)
Durante sessão ordinária, nesta terça-feira (13.11), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 79/2009 (Processo TCE/001656/2012), firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães, tendo como objeto a realização do projeto “Aliança com o Esporte”. Em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, inclusive o não cumprimento do objeto conveniado, a Câmara acatou na íntegra o voto do relator do processo, conselheiro substituto Almir Pereira, que propôs também a responsabilização financeira da ex-prefeita Susete Nascimento da Silva imputando o débito de R$ 19.278,88, quantia que deverá sofrer atualização monetária e aplicação de juros de mora.
Na mesma sessão, foi aprovada, com ressalvas, a prestação de contas do convênio 109/2009 (Processo TCE/000143/2018), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Gandu, tendo como objeto a construção de uma unidade básica, modalidade 2, para uma equipe de saúde da família e uma equipe de saúde bucal. Apesar da aprovação da prestação de contas, o relator do processo, conselheiro substituto Sérgio Spector, em voto que foi aprovado à unanimidade, aplicou multas de R$ 500 aos ex-prefeitos Irismá Santos da Silva Souza e Ivo Sampaio Peixoto, em razão da demora para o início da execução do objeto e também na conclusão da obra.
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