Justiça Federal nega mais um recurso sobre posse de Cristiane Brasil
15 de Janeiro de 2018 - Maíra Lima
Magistrado do TRF2 determinou ainda que ações contra a nomeação da deputada sejam julgadas pela 4ª Vara Federal da Niterói.
O juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, negou nesta segunda-feira (15), mais um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para derrubar a liminar que impede a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
De acordo com a Agência Brasil, na decisão, o magistrado considerou que a 4ª Vara Federal de Niterói é competente para julgar o caso na primeira instância. Ele também concentrou na mesma corte os processos envolvendo Cristiane. Assim, as ações ajuizadas nas varas federais de Magé, Teresópolis, Rio de Janeiro, Nova Friburgo, Campos e Macaé passam às mãos do juiz Leonardo Couceiro, de Niterói.
Também nesta segunda, Couceiro reafirmou sua competência para julgar as ações, mas negou pedido dos autores para que fossem aplicadas punições a Cristiane e à União por suposto descumprimento da liminar, sob a alegação de que a deputada estaria exercendo influência no ministério, mesmo sem assumir formalmente o posto.
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