Política

Governo recua e edita regras mais duras sobre trabalho escravo

29 de Dezembro de 2017 - Maíra Lima
[Governo recua e edita regras mais duras sobre trabalho escravo]

Nova portaria foi publicada nesta sexta-feira, 29.

Nesta sexta-feira, 29, o Ministério do Trabalho recuou e publicou uma nova portaria que estabelece regras mais duras para a fiscalização do trabalho análogo à escravidão no país.

Quando ainda era titutar da pasta, o então ministro Ronaldo Nogueira ampliou as situações em que empregadores podem ser punidos por submeter trabalhadores a condições degradantes e jornadas exaustivas.

A nova portaria reverte mudanças polêmicas que haviam sido feitas em 16 de outubro, quando o ministério publicou regras que alteravam as definições de "jornada exaustiva" e de "condição análoga à de escravo".

As regras criadas pelo texto anterior restringiram as situações em que empregadores seriam punidos. A portaria de outubro declarava que essa situação só ocorreria, por exemplo, quando os trabalhadores fossem mantidos em cárcere privado por homens armados.

De acordo com a Folhapress, com a nova portaria, essas definições ficaram mais amplas. O texto define "jornada exaustiva" como uma forma de trabalho que "acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social".

Segundo o texto publicado nesta sexta-feira, empregadores podem ser incluídos na chamada "lista suja" em caso de violação de um ou mais critérios de jornada exaustiva, trabalho forçado, restrição do direito de ir e vir ou vigilância ostensiva no local de trabalho.

A portaria desta sexta também retirou a exigência de autorização do ministro do Trabalho para a publicação da "lista suja", para divulgar os nomes dos empregadores autuados por manter funcionários em condições de escravidão.

Em nota, a pasta afirmou que a nova portaria é uma construção coletiva que "respeita o conceito de escravidão contemporânea e contempla, de forma absoluta, as situações já apontadas pela legislação brasileira".

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