Danos morais: Bolsonaro é condenado pagar indenização a Maria do Rosário
16 de Novembro de 2017 - Maíra LimaBolsonaro foi condenado por ter dito que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS). A decisão foi tomada no dia 24 de outubro, porém, publicada na semana passada. O colegiado julgou o caso pela primeira vez em agosto, mas, a defesa do deputado entrou com novo recurso para esclarecer supostas omissões e contradições na decisão. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”. A defesa de Bolsonaro argumenta que tem imunidade constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a Justiça entendeu até o momento que as declarações dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar. Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas penais por causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.Comentários
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