Política

STF decide que Lei da Ficha Limpa vale para casos anteriores a 2010

04 de Outubro de 2017 - Maíra Lima

Quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições do ano que vem.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 04, a favor da aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados. Por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições do ano que vem. Votos O julgamento começou na semana passada e foi retomado na sessão da tarde de hoje para a tomada de votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente da Corte, Cármen Lúcia. Os demais votaram na sessão da semana passada. Antes do início da sessão, o placar anterior era de 5 votos a 3 pela aplicação retroativa. No primeiro voto proferido nesta tarde, o ministro Marco Aurélio votou contra a aplicação retroativa da lei e afirmou que a decisão provocará insegurança jurídica. O ministro considerou a retroação como “o fim do Estado democrático de Direito”. Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes, que iniciou seu voto na semana passada, voltou a criticar o texto da norma. Para o ministro, o Congresso deixou várias lacunas e criou problemas jurídicos ao aprovar a Lei da Ficha Limpa. Em seguida, Celso de Mello manifestou contra a retroação, apesar de entender que a vida pregressa dos políticos deve ser levada em conta para impedir as candidaturas. Última a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, foi responsável pelo desempate na votação. A ministra decidiu validar a retroação da Lei da Ficha Limpa. No entendimento da ministra, no momento do registro de candidatura o candidato deve mostrar seu passado à Justiça Eleitoral. “Vida pregressa é a vida anterior e tudo o que tinha acontecido", disse Cármen Lúcia.  

Comentários

Outras Notícias

[UFBA, Uneb e Bahiana lideram ranking de melhores cursos de Enfermagem na Bahia]
Educação

UFBA, Uneb e Bahiana lideram ranking de melhores cursos de Enfermagem na Bahia

21 de Novembro de 2025

Fotos: Reprodução / Google Street View

[Saulo Fernandes confirma data do ’Saulo Som Sol’ em Salvador para 2026]
Bahia

Saulo Fernandes confirma data do ’Saulo Som Sol’ em Salvador para 2026

21 de Novembro de 2025

Foto: Divulgação

[Justiça oficializa divórcio entre Belo e Gracyanne Barbosa]
Fofoca

Justiça oficializa divórcio entre Belo e Gracyanne Barbosa

21 de Novembro de 2025

Foto: Reprodução / Redes Sociais

[Repescagem mundial da Copa de 2026 tem duelos definidos pela Fifa; veja como ficou]
Esportes

Repescagem mundial da Copa de 2026 tem duelos definidos pela Fifa; veja como ficou

21 de Novembro de 2025

Foto: Divulgação/Adidas

[Gás gratuito chega a 1 milhão de famílias a partir de segunda-feira]
Economia

Gás gratuito chega a 1 milhão de famílias a partir de segunda-feira

20 de Novembro de 2025

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

[Brasil chega a 16 mortes confirmadas de intoxicação por metanol]
Brasil

Brasil chega a 16 mortes confirmadas de intoxicação por metanol

20 de Novembro de 2025

Foto: Agência SP/Divulgação