Idosos acima de 70 anos também devem realizar o recadastramento biométrico
30 de Agosto de 2017 - Gessica Lopes
O Tribunal Regional Eleitoral, emitiu uma nota oficial esclarecendo a necessidade do recadastramento biométrico para os idosos.
Segundo o órgão, apesar de serem eleitores facultativos, os idosos acima dos 70 anos, que desejarem continuar votando, devem ser recadastrados. A biometria, por ser uma espécie de revisão do eleitorado, é obrigatória para todos os eleitores, inclusive os maiores de 16 e menores de 18 anos, e analfabetos.
O eleitor que não comparecer até o dia 32 de janeiro de 2018, terá o título cancelado. Somente no caso dos idosos acima dos 70 anos a consequência do cancelamento do título, suspensão do passaporte, CPF, aposentadorias, benefícios federais não serão aplicados
Atendimento preferencial
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), dos 10.547.650 eleitores do estado, 879.825 (8,34%) são idosos acima dos 70 anos. Para esse público, o Eleitoral ressalta a importância do voto como gesto de cidadania e salienta que, àqueles que desejarem continuar a fazer valer sua vontade nas urnas, deverão submeter-se ao recadastramento biométrico em um dos cartórios ou postos da Justiça Eleitoral. É importante lembrar que é garantido ao idoso o atendimento preferencial, bem como às gestantes e deficientes físicos.
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