Fachin não autoriza Polícia Federal a tomar depoimento de Temer
25 de Maio de 2017 - Diogenes MatosNa prática, a decisão impede a Polícia Federal (PF) de tomar imediatamente o depoimento do presidente até que o ministro decida sobre a oitiva.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin disse nesta quarta-feira (24) que a única diligência autorizada no inquérito sobre o presidente Michel Temer foi a perícia no áudio entregue pelo empresário Joesley Batista à Procuradoria-Geral da República (PGR). Na prática, a decisão impede a Polícia Federal (PF) de tomar imediatamente o depoimento do presidente até que o ministro decida sobre a oitiva. A decisão do ministro foi motivada por uma petição protocolada pela defesa de Temer. Mais cedo, a defesa do presidente informou ao Supremo que uma escrivã da PF entrou em contato com a banca de advogados para saber quando o presidente poderia depor. Os advogados pediram ainda que, se o presidente for interrogado, o ato deverá ser presidido pelo ministro. “Pede-se vênia, ainda, para reiterar que, se o presidente da República for ouvido, deverá sê-lo em ato presidido por Vossa Excelência ou responder por escrito quesitos adredemente [previamente] elaborados”, argumentam os advogados. *Agência BrasilComentários
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