Defesa de Elinaldo consegue importante vitória e juiz reconhece incompetência absoluta da Justiça Estadual
12 de Agosto de 2016 - Redação PiatãOs advogados de Elinaldo, alegaram que Justiça Estadual não tem competência para julgar os delitos, pelo qual o edil é acusado, Agora ele responderá a Justiça Federal.
O vereador e candidato a prefeito de Camaçari, Elinaldo Araújo (DEM), teve uma importante vitória em relação as acusações que pesam sobre ele, de sonegação fiscal, organização criminosa, lavagem dinheiro e contravenção penal (jogos de azar). O edil passará a responder pelas acusações à Justiça Federal, após sua defesa alegar que tais delitos são de competência da mesma.
Os advogados de Elinaldo, alegaram que Justiça Estadual não tem competência para julgar os delitos, pelo qual o edil é acusado, tendo em vista que, três deles, ferem diretamente a União. Além de reconhecer a incompetência de tais crimes, o juiz também encaminhou para o Juizado Especial, antigo Juizado de Pequenas Causas, o processo de contravenção penal. Com a decisão, o Ministério Público Estadual também será considerado incompetente passando assim o caso para o Ministério Público Federal. Este por sua vez, poderá pedir até o arquivamento do processo.
Uma fonte do setor jurídico ligada ao portal Bahia No Ar, explicou que desde o começo os processos deveriam correr pela Justiça Federal, no entanto, como isso não ocorreu, o juiz federal pode anular as decisões impelidas nos mesmos, considerando a forma como foram aplicadas, ou seja, por um juízo sem competência. “A Justiça Federal pode reconhecer a nulidade das decisões que já foram tomadas no decorrer do processo, inclusive, pode determinar que tudo seja iniciado do zero, por considerar a incompetência da Justiça Estadual”, disse.
Sobre o declínio da acusação de contravenção penal para o Juizado Especial, o jurista ressaltou que pelo fato de não se tratar de crime, o processo pode terminar após um acordo, como prestação de serviços, distribuição de cestas básicas, o que também beneficia o democrata.
“Em relação ao crime vagabundo previsto no art. 50 do Decreto Lei nº 3688/41 (contravenção de jogo de azar), na forma do art. 71 do Código Penal, a pena máxima cominada não ultrapassa 02 (dois) anos de reclusão. Logo, tratando-se de infração penal de menor potencial ofensivo, competente o Juizado Especial Criminal desta Comarca para seu processo e julgamento”, diz o trecho da decisão do juiz.
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