Política

Pré-candidato à Prefeitura de Aramari é acusado de propaganda antecipada

21 de Julho de 2016 - Diogenes Matos

Mensagens em redes sociais e adesivos automotivos de Fidel Carlos Souza Dantas (PMDB) foram caracterizadas como pedido explícito de votos.

[caption id="attachment_148596" align="aligncenter" width="350"]Fidel Carlos Souza Dantas Fidel Carlos Souza Dantas[/caption] O pré-candidato a prefeitura de Aramari , região de Alagoinhas, a cerca de 120 km de Salvador, Fidel Carlos Souza Dantas  (PMDB) é acusado de propaganda eleitoral antecipada, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que deu provimento, em sessão realizada nesta quinta-feira (21), a recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral. No mesmo sentido da manifestação do MPE, o relator do recurso, juiz Paulo Roberto Lyrio Pimenta, considerou que o ilícito foi cometido por meio de duas modalidades: publicações nas redes sociais, em dezembro de 2015 e janeiro de 2016, e adesivos afixados em automóveis, utilizados neste ano. De acordo com o relator, a expressão “fidelize Aramari” – veiculada no Facebook e nos adesivos automotivos – caracterizou pedido explícito de votos, desatendendo ao artigo 36-A, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Ele defendeu que o verbo fidelizar indicou uma ordem, um pedido, feito, neste caso, com o intuito de conquistar os votos de eleitores de Aramari.  Ainda segundo o magistrado, o termo “fidelize” também foi adotado como slogan de campanha nas Eleições de 2012, o que conota caráter eleitoreiro. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral. Após análise do recurso, o Pleno determinou a fixação de multa de R$ 15 mil.  

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