Pré-candidato à Prefeitura de Aramari é acusado de propaganda antecipada
21 de Julho de 2016 - Diogenes MatosMensagens em redes sociais e adesivos automotivos de Fidel Carlos Souza Dantas (PMDB) foram caracterizadas como pedido explícito de votos.
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Fidel Carlos Souza Dantas[/caption]
O pré-candidato a prefeitura de Aramari , região de Alagoinhas, a cerca de 120 km de Salvador, Fidel Carlos Souza Dantas (PMDB) é acusado de propaganda eleitoral antecipada, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que deu provimento, em sessão realizada nesta quinta-feira (21), a recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral.
No mesmo sentido da manifestação do MPE, o relator do recurso, juiz Paulo Roberto Lyrio Pimenta, considerou que o ilícito foi cometido por meio de duas modalidades: publicações nas redes sociais, em dezembro de 2015 e janeiro de 2016, e adesivos afixados em automóveis, utilizados neste ano.
De acordo com o relator, a expressão “fidelize Aramari” – veiculada no Facebook e nos adesivos automotivos – caracterizou pedido explícito de votos, desatendendo ao artigo 36-A, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Ele defendeu que o verbo fidelizar indicou uma ordem, um pedido, feito, neste caso, com o intuito de conquistar os votos de eleitores de Aramari. Ainda segundo o magistrado, o termo “fidelize” também foi adotado como slogan de campanha nas Eleições de 2012, o que conota caráter eleitoreiro.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral. Após análise do recurso, o Pleno determinou a fixação de multa de R$ 15 mil.
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