Política

Prefeitura de Ilhéus contesta pedido de cancelamento de concurso feito pelo MP

22 de Fevereiro de 2016 - Diogenes Matos

O Ministério Público da Bahia solicitou, em ação civil pública ajuizada na última quinta-feira (18), que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão imediata de andamento do concurso público iniciado este ano pelo Município de Ilhéus.

A Prefeitura de Ilhéus, município localizado na região sul da Bahia, informou nesta segunda-feira (22) que vai contestar a ação civil pública proposta na semana passada pelo Ministério Público da Bahia que pede a suspensão e retificação do concurso público municipal. De acordo com o MP-BA, o edital contém uma cláusula que “nega o direito de isenção do pagamento de taxa de inscrição aos comprovadamente hipossuficientes [que não possuem recursos para o pagamento]” e traz exigência não prevista em lei municipal de comprovação de dois anos de prática forense para o cargo de Procurador do Município. Solicitação de cancelamento do concurso O Ministério Público da Bahia solicitou, em ação civil pública ajuizada na última quinta-feira (18), que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão imediata de andamento do concurso público iniciado este ano pelo Município de Ilhéus. Segundo o promotor de Justiça Frank Monteiro Ferrari, o edital do certame elaborado pela Consultec Consultoria, contratada pelo Poder Executivo, contém uma cláusula que “nega o direito de isenção do pagamento de taxa de inscrição aos comprovadamente hipossuficientes” e traz exigência não prevista em lei municipal de comprovação de dois anos de prática forense para o cargo de Procurador do Município. Além da suspensão, o promotor pede que a Justiça determine a retificação e republicação do edital, incluindo-se a isenção da taxa de inscrição aos hipossuficientes e a retirada da exigência para o cargo de Procurador do Município, com a reabertura do prazo de inscrições por período não inferior a 15 dias, conferindo o mesmo prazo para o requerimento da isenção da taxa. Os parâmetros de definição dos hipossuficientes estão previstos no Decreto nº 6.593/2008 da Presidência da República.

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