Prefeito de Nazaré tem contas rejeitadas por irregularidades
02 de Dezembro de 2015 - Diogenes MatosPego na Lei de Responsabilidade Fiscal e não apresentou dois processos licitatórios e cinco processos de dispensa, no total de R$ 656.347,86.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da prefeitura de Nazaré, na gestão de Milton Rabelo de Almeida Júnior (PTN), relativas ao exercício de 2014, em razão da não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e não apresentação, para análise mensal da 3ª Inspetoria Regional, de dois processos licitatórios e cinco processos de dispensa, no total de R$ 656.347,86. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou duas multas ao gestor, a primeira no valor de R$ 15 mil, pelas falhas remanescentes no relatório técnico, e outra no importe de R$ 46.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução dos gastos com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento de R$ 13.341,74 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$ 3.595,94, decorrentes do pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações com a DESENBAHIA e R$ 9.745,80, pela realização de despesas com publicidade sem comprovação de seu conteúdo e de sua efetiva veiculação. No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando 62,48% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. O município foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não ocorreu. No último período, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$ 22.749.402,80, correspondendo a 62,11% da RCL de R$ 36.629.229,14. Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas da presidente da câmara de Nazaré, Anita Maria Cerqueira de Brito, referentes ao exercício de 2014, imputando multa de R$ 1.500,00 à gestora pelas falhas contidas no relatório técnico, entre elas: não apresentação de processo de inexigibilidade de licitação no valor de R$ 24.000,00 e contratação de assessorias e consultorias jurídicas e contábeis sem licitação no total de R$ 133.200,00. Também foi determinado o ressarcimento da quantia de R$ 1.500,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, por despesa com publicidade caracterizada como de autopromoção. Cabe recurso da decisão.Comentários
Outras Notícias
Antes da fama nos gramados, Haaland já chamou atenção como rapper na adolescência
08 de Julho de 2026Foto: Reprodução/Instagram (@erling)
Mercado reduz previsão da inflação para 5,30% em 2026
08 de Julho de 2026Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Polícia Federal investiga empresas suspeitas de lavar dinheiro de apostas ilegais com criptomoedas
08 de Julho de 2026Foto: Reprodução / Magnific
Canetas para emagrecimento movimentam mais de R$ 10 bilhões no Brasil em quatro anos
08 de Julho de 2026Foto: Reprodução
Temperaturas baixas podem aumentar dores articulares em cães e gatos; especialistas orientam cuidados
07 de Julho de 2026Foto: Reprodução
Osba celebra reabertura da Sala Principal do TCA com concertos e grandes nomes da música baiana
07 de Julho de 2026Fotos: Caio Lírio | Marcio Santos | Célia Santos | Mali Moraes | Jardel Souza
Vídeos
Vídeo: Bolsonaro dá chilique em entrevista após TSE decretar sua inelegibilidade por 8 anos
30 de Junho de 2023
Motociclista entra em contramão e bate de frente com outra moto no interior da Bahia; veja o...
28 de Fevereiro de 2023