Sindilimp- Ba disponibiliza passo à passo para denunciar o não cumprimento da assistência médica fornecida pelas empresas
05 de Maio de 2021 - Redação Pernambués agora
A reclamação visa fiscalizar e zelar pela qualidade da prestação de serviços dos quais os planos são obrigados a disponibilizarem aos seus segurados
SINDILIMP/BA, diante das constantes denúncias da ausência de atendimento dos planos de assistência médica fornecidos por diversas empresas, previsto em Convenção Coletiva do Trabalho, o Sindilimp divulga o passo a passo para denunciar perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o descumprimento das empresas.
O sindicato informa, que o trabalhador pode fazer a reclamação através da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que disponibiliza um serviço telefônico gratuito, através do qual o trabalhador pode rapidamente tirar dúvidas e buscar informações, contra a má-prestação de serviços de qualquer plano de saúde.
O Disque ANS 0 800 701 9656 funciona de 2.ª a 6.ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais. Pelo telefone também é possível registrar reclamações contra a operadora de plano de saúde, ou seja, não é necessário fazer o registro presencialmente.
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Todas as demandas cadastradas resultam em uma notificação eletrônica à operadora, que terá até dez dias úteis para adotar as medidas necessárias à solução do problema.
O Departamento Jurídico do sindicato informa que está à disposição para eventuais esclarecimentos. O trabalhador também pode entrar em contato com o departamento jurídico do Sindicato para mais informações, através do número 3032–8552.
A ANS também disponibiliza uma central para atendimento especializado a deficientes auditivos. Por meio do número 0800 021 2105, o consumidor pode fazer chamadas gratuitas e terá atendimento especializado, com o uso de um aparelho eletrônico específico — TTY, que permite que as respostas transmitidas sejam visualizadas através de texto no próprio visor do telefone. Com o registro da reclamação, a ANS emite uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), que nada mais é que um instrumento de mediação que visa à solução consensual de conflitos entre operadoras e beneficiários de planos de saúde. A partir da reclamação cadastrada pelo trabalhador através dos canais de atendimento da ANS, a operadora é notificada, por meio eletrônico, e tem até dez dias úteis para adotar as medidas necessárias à solução do problema. Para abertura da reclamação, o trabalhador deverá estar de posse dos documentos de identificação pessoal (RG, CPF) e a carteira do plano de saúde.

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