Gestores podem ser punidos por atraso em 2ª dose de vacina, afirma ministro do STF
04 de Maio de 2021 - Agência Brasil
O ministro Ricardo Lewandoswk, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse na última segunda-feira (3/5) que gestores públicos podem responder a ações de improbidade administrativa caso atrasem a aplicação da segunda dose das vacinas contra a Covid-19
Segundo Lewandowski, a falta de complementação da imunização pode frustrar a “legítima confiança” daqueles que aguardam a segunda dose, além de caracterizar ato de improbidade “caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”.
O alerta é direcionado a governadores e prefeitos que alteraram a ordem de grupos prioritários após o início da vacinação. As mudanças, de acordo com o magistrado, não podem afetar quem já recebeu a primeira dose.
“Isso sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas – e aprovado pela Anvisa – para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”, diz trecho da decisão.
Foto reprodução/ Folha de S. Paulo
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